Lei do Imposto na Nota.

Lei do Imposto na Nota.

13 de outubro de 2014 Off Por Acimaq

O objetivo é mostrar ao consumidor o valor dos impostos que incidem em cada compra de mercadoria ou serviço.

A Lei do Imposto na Nota (Lei nº 12.741/12, de 8 de dezembro de 2012) nasceu com o intuito de informar ao cidadão o quanto representa a parcela dos tributos que paga a cada compra realizada.

Assim, todo estabelecimento que efetuar vendas diretamente ao consumidor final está obrigado a incluir nos documentos fiscais ou equivalentes os impostos pagos, valores aproximados e percentuais.

Como consumidores finais incluem-se as pessoas físicas ou jurídicas que adquirem produtos ou serviços, por exemplo, para consumo próprio, materiais de uso ou consumo e ativo imobilizado.

As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional podem informar apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime. Além disso, devem somar eventual incidência tributária anterior (IPI, substituição tributária, por exemplo).

Para o MEI, é facultativo prestar essas informações.

Principais pontos da lei

  • 1 – Os cupons e notas fiscais referentes à venda de mercadoria e serviços devem informar o valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influencia na formação do preço final;
  • 2. A apuração do valor dos impostos deverá ser feita em 3 campos (um por ente) com a soma das cargas tributárias aproximadas que incidem sobre cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.
  • 3 – As informações podem estar em painel afixado em local visível do estabelecimento comercial. Elas serão em percentual sobre o preço a ser pago, quando se tratar de tributo com alíquota ad valorem (sobre valor) ou em valores monetários (no caso de alíquota específica).

Deveres do empresário

O que o empresário deve fazer?

  • Caso utilize sistemas informatizados para emissão da nota ou cupom:atualizar seu software. 
  • Caso utilize outra forma de emissão de documento fiscal deverá consultar as alíquotas e disponibilizar a informação em local visível de seu estabelecimento.

O Sebrae disponibiliza uma planilha para auxiliar o empresário a calcular o valor estimado dos tributos, confira em: http://migre.me/mgnxg 

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Fonte: http://migre.me/mgnxg