Novidades para o setor de panificação.
As indústrias de panificação no Espírito Santo passam a contar com mais um incentivo para renovar e modernizar seu maquinário e se tornar mais competitivas. Foi zerada a cobrança de diferencial de alíquota de ICMS na aquisição de máquinas e peças. A medida está prevista no Decreto nº 3.640-R, publicado em 25 de agosto no Diário Oficial.
O decreto ratifica e regulamenta o Convênio ICMS 58/14. A redução na cobrança do imposto irá valer, conforme o decreto, para “aquisições de máquinas, aparelhos e equipamentos, suas partes e peças e outros materiais de origem nacional, relacionados no Anexo Único do Convênio 84/13, destinados a integrar o ativo imobilizado para aparelhamento, modernização e utilização das indústrias de panificação, relativamente ao diferencial de alíquota incidente em operações interestaduais”.
Além das indústrias panificadoras, também poderão ser beneficiadas padarias onde há a industrialização de pães. De acordo com a Receita Estadual, cerca de 850 contribuintes em todo o Estado poderão vir a comprar maquinário com redução de imposto.
Ainda conforme o decreto, não será permitida a transferência dos equipamentos adquiridas com o benefício para estabelecimentos localizados em outros estados antes de 24 meses; caso contrário, o contribuinte perderá o benefício, tendo que arcar com o imposto, entre outras penalidades.
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Fonte: http://migre.me/mocuO